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Archive for the ‘Paix Liturgique’ Category

Alguns meses atrás, apareceu em Espanha um livrinho intitulado “O Motu Proprio Summorum Ponificum: um problema ou uma riqueza?” cuja autoria é do superior da Fraternidade de Cristo Sacerdote e Santa Maria Rainha, o Padre Manuel Maria de Jesus. Não tardou muito e esta obra foi logo traduzida para português, o que é uma prova do interesse que a mesma suscita na Península Ibérica.

Editado a expensas do autor, o livro, que se centra sobre o essencial, vem romper com efeito o grande silêncio que envolve, em Espanha como em Portugal, a questão da livre celebração da missa tradicional permitida por Bento XVI. Este grande silêncio foi medido pelas sondagens que a Paix Liturgique encomendou para estes países: em Portugal, de acordo com o inquérito Harris Interactive de 2010, 74% dos católicos jamais tinham ouvido falar do Motu Proprio; em Espenha, segundo o inquérito Ipsos de 2011, o número alcançava os 81,7%.

Porque a obra do Padre Manuel é digna de mérito, propomos que se deixem levar pelo fio condutor desta entrevista que acompanha, ela própria, o espírito que anima este sacerdote, profundamente preocupado como está em obedecer ao Santo Padre, e a transbordar de alegria e gratidão pelo facto de ter descoberto a liturgia tradicional.

1.Sr. Padre Manuel, poderia apresentar-se aos nossos leitores?

O meu nome é Manuel Folgar Otero (Pe. Manuel Maria de Jesus). Fui ordenado sacerdote no ano de 1988 na diocese de Santiago de Compostela. Ali, enquanto sacerdote diocesano, exerci as funções de padre coadjutor na paróquia de São José, na cidade de Pontevedra (10 anos), capelão de hospitais (9 anos), director da cúria da Legião de Maria e director espiritual de uma secção da Adoração Nocturna Feminina. Durante doze anos, também desempenhei as funções de professor de religião e moral em escolas secundárias. E fui também administrador paroquial de várias paróquias rurais, às quais prestei a minha assistência pastoral ao longo dos últimos 15 anos. Depois, fundador da associação privada de fiéis Fraternidad de Cristo Sacerdote y Santa María Reina, e cofundador do instituto religioso em formação Misioneras de la Fraternidad de Cristo Sacerdote y Santa María Reina. Desde 2009, sou o superior da associação pública clerical- instituto religioso em formação Hermanos de la Fraternidad de Cristo Sacerdote y Santa María Reina, cuja comunidade se encontra estabelecida na cidade de Toledo (Espanha). (mais…)

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Na sexta-feira, dia 13 de Maio de 2011, aniversário da aparição de Nossa Senhora em Fátima, a Santa Sé publicou a tão esperada instrução relativa à aplicação do motu proprio SummorumPontificum. Com o título de “Universae Ecclesiae”, este texto traz a data de 30 de Abril, dia da festa de São Pio V segundo o novo calendário. A esta ditosa dupla protecção vem ainda juntar-se o facto de que o texto foi tornado público no preciso momento em que em Roma se abria o terceiro colóquio sobre o motu proprio, acerca do qual se pode agora dizer ser claramente o colóquio oficial da Comissão Pontifícia Ecclesia Dei. Se Roma escolheu tão cuidadosamente a data para a apresentação desta instrução, fê-lo muito simplesmente para assim lhe dar o maior eco possível, como o confirma o espaço que lhe dedicou o Osservatore Romano.

Já ninguém pode fingir que ignora este facto: a liturgia tradicional da Igreja é “um tesouro a ser conservado preciosamente” (art. 8º) oferecido “a todos os fiéis” e não apenas aos que estão ligados ao usus antiquor.

Esta semana propomo-nos fazer um comentário a este texto do ponto de vista dos grupos de fiéis peticionários da forma extraordinária.

1) Os poderes atribuídos à Comissão Ecclesia Dei

A 10 de Março, sob a forma de uma súplica dirigida ao Cardeal Bertone, Secretário de Estado da Santa Sé, o Movimento para a Paz Litúrgica e para a reconciliação dos católicos no interior da Igreja chamava a atenção para a insuficiência de poder da Comissão Pontifícia Ecclesia Dei para fazer aplicar o motu proprio Summorum Pontificum (veja-se a carta PL 15). Ora não se exagera se se disser que o ponto forte da instrução Universae Ecclesia é precisamente a resposta que na sua segunda parte (As competências da Comissão Pontifícia Ecclesia Dei) oferece a este pedido.

Com efeito, a comissão Ecclesia Dei vê-se agora dotada de um poder vicário (art. 9º) — enquanto representante do Papa — em ordem « à vigilância na aplicação das disposições do Motu Proprio ». Este poder de instar os “ordinários” (bispos ou superiores religiosos) à aplicação das generosas disposições do motu proprio exprimir-se-á em “decretos” (art.10º, 2), dos quais se diz desde já que «passíveis de apelação ad normam iuris junto do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica», dirigido pelo Cardeal Burke. Para lá da linguagem canónica, o que devemos reter é que a partir de agora temos um quadro jurídico claramente definido para fiéis e sacerdotes que sejam vítimas de uma recusa episcopal.

Era esta uma das esperanças dos peticionários que se viam confrontados com bloqueios eclesiásticos e é coisa excelente que hoje a vejamos ser satisfeita.

2) Uma lei universal para a Igreja para o bem dos fiéis

No seu artigo 2º, a instrução lembra que o motu proprio Summorum Pontificum é «uma lei universal para a Igreja» promulgada pelo Santo Padre. Esta expressão, empregue de novo numa nota da Comissão Ecclesia Dei publicada pelo Osservatore Romano, é uma confirmação “de cima para baixo” de quanto foi demonstrado “de baixo para cima” pelas sondagens científicas que vêm sendo regularmente encomendadas pela Paix Liturgique: o facto de que a “Missa em latim” não é um privilégio concedido a uns quantos nostálgicos. E apoiando-se sobre o estado da liturgia anterior às reformas conciliares, o motu proprio é também uma «lei especial» que, por conseguinte, vem derrogar todas as disposições litúrgicas (mas não as puramente canónicas como é o caso da incardinação dos clérigos) posteriores a esse estado da liturgia (art. 28º).

Não espanta, pois, que a Comissão Ecclesia Dei conclua o seu comentário sobre a instrução com uma “esperança”: a de que «a observação das normas e das disposições da instrução» contribua para aquela reconciliação e unidade que o Santo Padre dizia desejar na cata dirigida aos bispos a 7 de Julho de 2007. Para que assim seja, a comissão diz contar com «a caridade pastoral e a prudente vigilância» dos pastores da Igreja.

Também os grupos de peticionários esperam dos seus pastores — e nomeadamente daqueles que até agora se têm recusado a dar espaço à forma extraordinária nas suas dioceses ou paróquias — que dêem provas de «caridade pastoral» e de «prudente vigilância». Uma expectativa que é tanto mais legítima quanto é certo que o ponto 8, alínea b), da instrução precisa que «o uso da forma extraordinária, supondo que o uso da Liturgia Romana vigente em 1962 é uma faculdade concedida para o bem dos fiéis e que por conseguinte deve ser interpretada em sentido favorável aos fiéis, que são os seus principais destinatários». (mais…)

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